Normalmente não. As despesas de deslocação e alojamento só podem ser reembolsadas em casos excecionais e após decisão pertinente da autoridade competente. Como posso garantir a continuação do tratamento no meu país? Os doentes que procuram ou recebem cuidados com a saúde transfronteiriços têm acesso remoto ou, pelo menos, uma cópia do seu registo médico, sujeito à Lei do Tratamento de Dados Pessoais (Proteção do Indivíduo) de 2001 e à Lei de Regulamentação das Comunicações Eletrônicas e dos Serviços Postais de 2004 Além disso, a legislação permite o reconhecimento de receitas passadas noutro Estado-membro, bem como informações específicas que nelas devem constar.
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A receita médica pode ser reconhecida noutro Estado-membro? Sim, uma receita médica pode ser reconhecida em outro Estado Membro, desde que a receita contenha todas as informações especificadas na “Lei de Drogas e Venenos (Emenda) de 2013” e o medicamento em questão referido na receita tenha sido aprovado para venda e está disponível no Estado-Membro que pretende adquiri-lo, mesmo que o medicamento não tenha autorização de introdução no mercado no Estado-Membro de Seguro. Posso ser reembolsado pela prescrição médica realizada no exterior? O reembolso ou não das despesas com receitas médicas realizadas no estrangeiro são reguladas por Portaria do Ministro da Saúde.